para tirar as dúvidas, vamos ver o regimento da UFAL.
(Clique aqui para ler na íntegra)
Destaco os artigos 43, 44 e 45
Art. 43. A Nota Final (NF) das Avaliações Bimestrais será a média aritmética, apurada até centésimos, das notas obtidas nas 02 (duas) Avaliações Bimestrais.
§ 1º Será considerado aprovado, livre de prova final, o discente que alcançar Nota Final (NF) das Avaliações Bimestrais, igual ou superior a 7,00 (sete).
§ 2º Será automaticamente reprovado o discente cuja Nota Final (NF) das Avaliações Bimestrais for inferior a 5,00 (cinco).
§ 3º O discente que alcançar nota inferior a 7,00 (sete), em uma das duas Avaliações Bimestrais (AB), terá direito, no final do semestre letivo, a ser reavaliado naquela em que obteve a menor pontuação, prevalecendo, neste caso, a maior nota.
Art. 44. O discente que obtiver a Nota Final (NF) das Avaliações Bimestrais igual ou superior a 5,00 (cinco) e inferior a 7,00 (sete), terá direito a prestar a Prova Final (PF).
Parágrafo Único - A Prova Final (PF) versará sobre todo o conteúdo da disciplina ministrada e será realizada no término do semestre letivo, em época posterior às reavaliações, conforme o Calendário Acadêmico da UFAL.
Art. 45. Será considerado aprovado com avaliação final, após a realização da Prova Final (PF), em cada disciplina, o discente que alcançar média final igual ou superior a 5,5 (cinco inteiros e cinco décimos).
Parágrafo Único – O cálculo para a obtenção da média final é a média ponderada da Nota Final (NF) das Avaliações Bimestrais, com peso 6 (seis) e da nota da Prova Final (PF), com peso 4 (quatro).
Também informei sobre os procedimentos de avaliação em nossa 1ª aula. Recordam? Explanei todo o programa da disciplina, inclusive este tópico.
Pessoal, tenham sempre em mãos o regimento da universidade. Lá encontramos os direitos e os deveres de cada aluno e professor.
Desejo sucesso a todos!
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